LEI Nº 5.964 DE 17 DE JANEIRO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 107/06

 

Declara de Utilidade Pública a Liga Municipal de Futebol de Mogi das Cruzes.

  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Liga Municipal de Futebol de Mogi das Cruzes, sociedade civil com fins desportivos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 44.295.541/0001-60, com sede e foro na Avenida Professor Ismael Alves dos Santos, nº 560, Bairro Mogilar.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de janeiro de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Janeiro de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUIS CLAUDINO DE ARAÚJO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.