LEI Nº 5.966, DE 17 DE JANEIRO DE 2007

 

Projeto de Lei n.° 092/06

 

Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal do “Instituto Beira Rio – IBR.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o “INSTITUTO BEIRA RIO – IBR, com sede e foro no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, situado à Rua Dolores DE Aquino, nº 555, Distrito de Jundiapeba, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 05.993.108/001-46, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Janeiro de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Janeiro de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.