LEI Nº 5.741, 20 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 187/04

 

Reconhece benefícios fiscais previstos na Lei nº 5.266, de 24 de setembro de 2001, às empresas D’ Famy Empreendimento e Participações Ltda., e D’Avó Hipermercados Ltda., e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam reconhecidos, nos termos da Lei Municipal nº 5.266, de 24 de setembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 2.748, de 18 de outubro de 2001, às empresas D’ Famy Empreendimento e Participações Ltda., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.135.132/0001-81 e D’Avó Hipermercados Ltda., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.130.481/0007-49, isoladamente ou como integrante do mesmo Grupo Empresarial, os seguintes incentivos fiscais:

 

I- isenção de 50% (cinqüenta por cento) dos valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo aos exercícios d 2005 e 2006 incidentes sobre o imóvel situado na Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 1000, nesta cidade;

II- isenção de 50% (cinqüenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo aos exercícios de 2002 a 2004 do imóvel constante no inciso anterior;

III- isenção do valor de R$ 27.768,12 (vinte e sete mil setecentos e sessenta e oito reais e doze centavos) correspondente ao lado do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a construção do imóvel referido no inciso I deste artigo;

 

Parágrafo único. A isenção prévia nesta lei não se aplicará ao período anterior a solicitação dos benefícios ao Poder Executivo.

 

Art. 2º Os benefícios futuros deverão ser requeridos na forma da Lei Municipal nº 5.266, de 24 de setembro de 2001 e no decreto que a regulamenta.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de dezembro de 2004.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.