LEI Nº 5.967, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007
Projeto de Lei nº 004/07
Dispõe sobre autorização ao poder executivo para celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a prestação de serviços de segurança à população, mediante instalação de Organização Policial Militar (Base Comunitária de Segurança Distrital) no Bairro de Pindorama, Distrito de Quatinga, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária de Segurança Pública, objetivando a prestação de serviços de segurança à população, mediante instalação de Organização Policial Militar ( Base Comunitária de Segurança Distrital no imóvel pertencente ao patrimônio municipal com 120,939m² de área construída em terreno de 440,00m², localizado na Estrada de Varinhas SP-39, no Bairro de Pindorama, Distrito de Quatinga, neste Município, com as seguintes característica:
I – sala de espera;
II – escritório;
III – alojamento 1, 2 e 3;
IV – banho alojamento 1;
V – banho social;
VI – cozinha;
VII – área de serviço;
VIII – banheiro externo;
IX – garagem.
X – descrição do terreno: com perímetro A-B-C-D-A e área de 440,00m², assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado a 25,00m do eixo da Estrada de Varinhas – SP 39; desse ponto segue em linha reta com uma extensão de 20,00m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com uma extensão de 22,00m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita s segue em linha reta com uma extensão de 20,00m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete e segue em linha reta com uma extensão de 22,00m, onde encontra o ponto A, o qual deu origem a presente descrição.
Art. 2º Os termos e condições do Convênio são estabelecidos no texto anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Fevereiro de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
FRANCISCO MACHADO PIRES JÚNIOR
Resp. p/ secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARIVA
Secretário de Controle e Estratégias
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Fevereiro de 2007.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.