LEI Nº 5.968, DE 9 DE MARÇO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 028/07

 

Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal do “ASSOCIAÇÃO MOGIANA DE AÇÕES PARA CIDADANIA – AMAC”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO MOGIANA PARA A CIDADANIA – AMAC”, com sede e foro na Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, sito à Rua Princesa Isabel de Bragança, nº 235, 6º andar – Sala 603, Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 04.604.585/0001-00.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Março de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Março de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR RUBENS BENEDITO FERNANDES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.