LEI Nº 5.743, DE 23 DE DEZEMBRO 2004
Projeto de Lei nº 166/04
Dispõe sobre autorização ao poder Executivo para alienar, por doação à empresa D. L. TORIBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLDES E FERRAMENTAS LTDA. ME, o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a alienar, por doação à empresa D. L. TORIBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLDES E FERRAMENTAS LTDA. ME, com sede e foro legal na Rua Dr. Edgard Magalhães Noronha, 173, Vila Nova York – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.332.897/0001-82 e Inscrição Estadual nº 112.365.826.112, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.506,60m², situado no Núcleo Industrial Ver. Alcides Celestino Filho, na Av. Presidente Castelo Branco – Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados no projeto anexo de arruamento, loteamento, áreas verdes e institucionais, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
DESCRIÇÃO: A área constituída do lote 23 da Quadra “D”, localizada na Avenida Emília Mossri (antiga Av. Projetada 3) e distante a 85,12m da Avenida Maria José Bechelli Batalha (antiga Av. Projetada 2) mede 30,20m de frente para a Avenida Emília Mossri (antiga Av. Projetada 3); da frente aos fundos no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede 83,00m onde faz divisa com o Lote 24, no seu lado esquerdo mede 83,00m onde faz divisa com o Lote 22; nos fundos, mede 30,20m onde faz divisa com o Lote 29. O perímetro encerra uma área de 2.506,60m². Existe uma área verde localizada nos fundos do lote 23, medindo 30,20 de frente para o remanescente do lote 23; da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 21,00m onde faz divisa com a área mede 21,00onde faz divisa com área verde do Lote 24; no seu lado esquerdo mede 21,00m onde faz divisa com a área verde do Lote 22; nos fundos mede 30,20m onde faz divisa com área verde do Lote 29. O perímetro descrito encerra uma área de 634,20m².
Art. 2º A área descrita no artigo 1º, destina-se, exclusivamente, à instalação de uma unidade empresarial, para industrialização de diversos produtos de plásticos injetáveis e confecção de ferramentas para injeção plástica, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma mínimo:
I- apresentação do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental - CETESB, Corpo de Bombeiros e Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE;
II- apresentação, na Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;
III- início da operação da unidade empresarial: até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura.
Art. 3º Qualquer infração às obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou providencia judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, Município terá imediato e desembaraçado direito à reversão do imóvel doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.
Art. 4º Aplicam-se à doação da área de terreno de que trata esta lei, as exigências contidas nos dispositivos na Lei Municipal nº 5.266, de 24 de setembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 2.748, de 18 de outubro de 2001.
Parágrafo único. No ato da lavratura da escritura de doação a empresa donatária deverá apresentar os documentos e certidões comprobatórios de sua regularidade fiscal, nos do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere a o artigo 4º, correrão às expensas da donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 23 de Dezembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.