LEI Nº 5.744, DE 23 DE DEZEMBRO 2004

 

Projeto de Lei nº 184/04

 

Altera a Lei nº 5.350, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O caput do artigo 4º e seu § 1º da Lei nº 5.350, de 10 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência – CMAPPD será dirigido por Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice- Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, a serem eleitos na primeira reunião ordinária, após a posse de seus membros.”

 

“§ 1º O CMAPPD será composto por 14 (quatorze) membros, sendo 7 (sete) integrantes do Poder Público Municipal nomeados pelo Prefeito e 7 (sete) representantes da sociedade civil que após a eleição serão empossados pelo Prefeito.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 23 de Dezembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cidadania e Ação Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra. 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.