LEI Nº 5.744, DE 23 DE DEZEMBRO 2004
Projeto de Lei nº 184/04
Altera a Lei nº 5.350, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo 4º e seu § 1º da Lei nº 5.350, de 10 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência – CMAPPD será dirigido por Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice- Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, a serem eleitos na primeira reunião ordinária, após a posse de seus membros.”
“§ 1º O CMAPPD será composto por 14 (quatorze) membros, sendo 7 (sete) integrantes do Poder Público Municipal nomeados pelo Prefeito e 7 (sete) representantes da sociedade civil que após a eleição serão empossados pelo Prefeito.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 23 de Dezembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cidadania e Ação Social
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.