LEI Nº 5.745, DE 23 DE DEZEMBRO 2004

 

Projeto de Lei nº 185/04

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Educação, Cultura e Ação Social de Ferraz de Vasconcelos, para a finalidade que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Educação, Cultura e Ação social de Ferraz de Vasconcelos, entidade beneficente, sem fins lucrativos, na forma do instrumento da avença, tendo por finalidade a conjugação de esforços entre os partícipes para, em parceria com o Programa Alfabetização Solidária, que desenvolve ação no combate ao analfabetismo, implantar o “Projeto Educar para Mudar” neste Município, visando ampliar o aprendizado dos alunos do período noturno, fornecendo a eles não só o domínio da cultura letrada e escrita, mas também subsídios para que os mesmos possam ter consciência e o exercício da cidadania plena.

 

Art. 2º O instrumento que formalizar o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os partícipes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 23 de Dezembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra. 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.