LEI Nº 5.936, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei Nº 081/06

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 456.500.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões e quinhentos mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALLOR-R$

SUB-TOTAL

1.

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E IPREM

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

107.250.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

8.928.800,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

17.543.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

46.804.900,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

213.080.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

53.002.000,00

446.608.700,00

9000.00.00

Deduções de Receitas para

Formação do Fundef

 

-21.577.000,00

 

 

 

 

432.681.700,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

 21.283.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

210.300,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

60.000,00

 21.553.300,00

7000.00.00

RECEITAS CORRENTES

INTRA - ORÇAMENTÁRIAS

 

 

7200.00.00

Receitas de Contribuições – I.O.

7.010.000,00

 

7600.00.00

Receitas de serviços – I.O.

1.820.000,00

 

7900.00.00

Outras Rec. Correntes – I.O.

1.085.000,00

9.915.000,00

TOTAL

456.500.000,00

 

Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.

  

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

2.

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA

 

2.1

DESPESA SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

01

Legislativa

17.091.000,00

04

Administração

34.621.000,00

06

Segurança Pública

7.810.00,00

08

Assistência Social

9.311.500,00

09

Previdência Social

53.320.000,00

10

Saúde

56.063.000,00

12

Educação

91.675.000,00

13

Cultura

1.980.000,00

15

Urbanismo

81.496.000,00

16

Habitação

100.000,00

17

Saneamento

83.904.000,00

18

Gestão Ambiental

368.500,00

20

Agricultura

493.000,00

22

Indústria

1.090.000,00

23

Comércio e Serviços

65.000,00

26

Transporte

655.000,00

27

Desporto e Lazer

4.272.000,00

28

Encargos Especiais

9.510.000,00

99

Reserva de Contingência

2.675.000,00

 

TOTAL

456.500.000,00

2.2

DESPESAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS:

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

349.147.400,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

92.058.600,00

7.0.0.0

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

12.619.000,00

9.9.9.9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.675.000,00

 

TOTAL

456.500.000,00

2.3

DESPESAS DOS ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

 

Câmara Municipal

17.091.000,00

 

Gabinete do Prefeito

14.612.000,00

 

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

5.064.000,00

 

Secretaria Municipal de Planejamento e

Urbanismo

 

2.993.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração

40.625.000,00

 

Secretaria Municipal de Finanças

14.713.000,00

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Social

2.285.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação

94.860.000,00

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

4.272.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras

56.400.000,00

 

Secretaria Municipal de Transportes

12.869.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde

55.163.000,00

 

Secretaria Municipal de Cidadania e Ação

Social

 

9.023.500,00

 

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

40.750.000,00

 

Secretaria Municipal de Controle e Estratégias

11.779.500,00

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos-SEMAE

55.000.000,00

 

Instituto de Previdência Municipal - IPREM

19.000.000,00

TOTAL

456.500.000,00

 

 

 

Art. 4º O Orçamento de seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 118.694.500,00 (cento e dezoito milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), assim discriminadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

01

Saúde

R$ 56.063.000,00

02

Previdência

R$ 53.320.000,00

03

Assistência Social

R$ 9.311.500,00

TOTAL

R$ 118.649.500,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos de Governo a que se refere o subitem 2.3 do artigo 3º desta Lei, no limite de 15% (quinze por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas com Autarquias, pessoal, operações de crédito e serviços da dívida pública.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2007.

 

 

Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretário de Transportes

 

 

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE

Secretário de Saúde

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cidadania e Ação Social

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretário de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

FERNANDO MARCOS SORAGGI

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de Dezembro de 2006.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Depart. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.