LEI Nº 5.936, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei Nº 081/06
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 456.500.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões e quinhentos mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALLOR-R$ |
SUB-TOTAL |
1. |
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E IPREM |
|
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1100.00.00 |
Receita Tributária |
107.250.000,00 |
|
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
8.928.800,00 |
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
17.543.000,00 |
|
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
46.804.900,00 |
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
213.080.000,00 |
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
53.002.000,00 |
446.608.700,00 |
9000.00.00 |
Deduções de Receitas para Formação do Fundef |
|
-21.577.000,00
|
|
|
|
432.681.700,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
21.283.000,00 |
|
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
210.300,00 |
|
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
60.000,00 |
21.553.300,00 |
7000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIAS |
|
|
7200.00.00 |
Receitas de Contribuições – I.O. |
7.010.000,00 |
|
7600.00.00 |
Receitas de serviços – I.O. |
1.820.000,00 |
|
7900.00.00 |
Outras Rec. Correntes – I.O. |
1.085.000,00 |
9.915.000,00 |
TOTAL |
456.500.000,00 |
Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
2. |
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA |
|
2.1 |
DESPESA SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
|
01 |
Legislativa |
17.091.000,00 |
04 |
Administração |
34.621.000,00 |
06 |
Segurança Pública |
7.810.00,00 |
08 |
Assistência Social |
9.311.500,00 |
09 |
Previdência Social |
53.320.000,00 |
10 |
Saúde |
56.063.000,00 |
12 |
Educação |
91.675.000,00 |
13 |
Cultura |
1.980.000,00 |
15 |
Urbanismo |
81.496.000,00 |
16 |
Habitação |
100.000,00 |
17 |
Saneamento |
83.904.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
368.500,00 |
20 |
Agricultura |
493.000,00 |
22 |
Indústria |
1.090.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
65.000,00 |
26 |
Transporte |
655.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
4.272.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
9.510.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
2.675.000,00 |
|
TOTAL |
456.500.000,00 |
2.2 |
DESPESAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS: |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
349.147.400,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
92.058.600,00 |
7.0.0.0 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
12.619.000,00 |
9.9.9.9 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.675.000,00 |
|
TOTAL |
456.500.000,00 |
2.3 |
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DE GOVERNO |
|
|
Câmara Municipal |
17.091.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
14.612.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |
5.064.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo |
2.993.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
40.625.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Finanças |
14.713.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social |
2.285.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação |
94.860.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
4.272.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras |
56.400.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Transportes |
12.869.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
55.163.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social |
9.023.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
40.750.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Controle e Estratégias |
11.779.500,00 |
|
Serviço Municipal de Águas e Esgotos-SEMAE |
55.000.000,00 |
|
Instituto de Previdência Municipal - IPREM |
19.000.000,00 |
TOTAL |
456.500.000,00 |
Art. 4º O Orçamento de seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 118.694.500,00 (cento e dezoito milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), assim discriminadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
01 |
Saúde |
R$ 56.063.000,00 |
02 |
Previdência |
R$ 53.320.000,00 |
03 |
Assistência Social |
R$ 9.311.500,00 |
TOTAL |
R$ 118.649.500,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos de Governo a que se refere o subitem 2.3 do artigo 3º desta Lei, no limite de 15% (quinze por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas com Autarquias, pessoal, operações de crédito e serviços da dívida pública.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2007.
Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
NOBUO AOKI XIOL
Secretário de Transportes
CLÁUDIO YUKIO MIYAKE
Secretário de Saúde
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cidadania e Ação Social
ALEXANDRE RIPAMONTI
Secretário de Finanças
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
FERNANDO MARCOS SORAGGI
Secretário de Esportes e Lazer
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de Dezembro de 2006.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Depart. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.