LEI Nº 5.978, DE 29 DE MARÇO DE 2007
Projeto de Lei nº 015/07
Fixa o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais e dos subsídios a que se referem, respectivamente, o inciso X do artigo 37 e o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º O índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais a que se refere o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998, à partir de 01 de março de 2007, fica fixado em 2,54% (dois inteiros e cinqüenta e cinqüenta e quatro centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas – FIPE, da Universidade de São Paulo, verificada no exercício anterior.
Art. 2º O índice de revisão a que se refere o artigo 1º desta lei é extensivo aos proventos da inatividade e às pensões, observado, quanto às aposentadorias concedidas à partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 3º De igual forma, o índice de revisão a que se refere o artigo 1º desta lei é extensivo aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, conforme dispõe o artigo 4º da Lei nº 5.665, de 30 de junho de 2004.
Art. 4º Aplica-se ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, e ao Instituto de Previdência Municipal – IPREM, autarquias municipais, o disposto nesta lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos respectivos órgãos municipais.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Março de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARIVA
Secretário de Controle e Estratégias
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de março de 2007.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.