LEI Nº 5.746, DE 23 DE DEZEMBRO 2004
Projeto de Lei nº 186/04
Dispõe sobre desafetação de imóvel da classe de bens de uso comum do povo e transferido para a dos bens de uso dominicais, e autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação com encargos, ao Fundo de Arrecadamento Residencial – FAR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado da classe dos bens de uso comum do povo e transferido para a dos bens de uso dominicais, o imóvel municipal de 533,14m², situado no Bairro do Rodeio, neste Município, compreendendo a área e perímetro a seguir descritos e indicados na planta anexa nº L/3.214/03 do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SMPU, que fica fazendo parte integrante da lei:
DESCRIÇÃO: O imóvel, constituído de parte da área objeto da Lei 5.205/01, com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 533,14m², assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento do lado direito da rua existente e distante a 122,00m da Av. Lothar Waldemar Hoehne; desse ponto, segue em linha curva na confluência das ruas existentes com um desenvolvimento de 10,88m onde encontra o ponto B; desse ponto, segue em reta pelo mesmo alinhamento da rua existente com uma extensão 4,00m onde encontra o ponto C; desse ponto, deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de Manoel Rodrigues Gonçalves e outros com extensão de 2,54m onde encontra o ponto D; desse ponto, deflete à direita e segue fazendo divisas com a propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) com uma extensão 60,00m onde encontra o ponto E; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua existente com uma extensão de 10,00m onde encontra o ponto F; desse ponto, deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de Álvaro Marcondes Filho e outros com uma extensão de 50,00m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, observada a legislação que rege a matéria e na forma do disposto no artigo 42 e seu inciso I, da Lei Orgânica do Município, a alienar, por doação ao Fundo de Arrecadamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto – Lei nº 759/69 e regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo decreto nº 2.943/99, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3 / 4, em Brasília – DF, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de gestor do PAR – Programa de Arrecadamento Residencial, criado pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.
Parágrafo único. A área de terreno a que alude este artigo, destina-se, exclusivamente, para implantação do Condomínio Vertical denominado “Residencial Costa do Sul”, dentro do PAR – Programa de Arrendamento Residencial criado pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, conforme Convênio celebrado com a Caixa Econômica Federal – CEF, nos termos da Lei Municipal nº 5.298, de 28 de novembro de 2001.
Art. 3º Arcará o donatário, com exclusividade, com todos os custos diretos, indiretos e retributivos das obras do PAR – Programa de Arrendamento Residencial.
Art. 4º O Poder Executivo outorgará, após a publicação desta lei, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar, ainda, as demais condições, cláusulas e termos necessários para assegurar os interesses municipais relativamente à presente doação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere a artigo 4º, correrão ás expensas da donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 23 de Dezembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.