LEI Nº 5.897 DE 26 DE MAIO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 026/06

 

Dispõe sobre aprovação do Convênio nº 790195/2005, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo a presente Lei, o Convênio nº 790195/2005, celebrado em 23 de Dezembro de 2005, entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação – MEC e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a assistência financeira direcionada à identificação precoce e correção dos problemas visuais e/ou auditivos dos alunos do ensino fundamental público, de modo a garanti-lhes um melhor rendimento escolar.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 26 de Maio de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretário de Finanças

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Maio de 2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara MunicipaL.