LEI Nº 5.897 DE 26 DE MAIO DE 2006
Projeto de Lei nº 026/06
Dispõe sobre aprovação do Convênio nº 790195/2005, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo a presente Lei, o Convênio nº 790195/2005, celebrado em 23 de Dezembro de 2005, entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação – MEC e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a assistência financeira direcionada à identificação precoce e correção dos problemas visuais e/ou auditivos dos alunos do ensino fundamental público, de modo a garanti-lhes um melhor rendimento escolar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 26 de Maio de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
ALEXANDRE RIPAMONTI
Secretário de Finanças
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
CLÁUDIO YUKIO MIYAKE
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Maio de 2006.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara MunicipaL.