LEI Nº 5.898, DE 8 DE JUNHO DE 2006
Projeto de Lei nº 035/06
Confere nova redação ao artigo 1º da Lei nº 5.625, de 6 de Maio de 2004, que autoriza o Poder executivo a celebrar convênio com a Associação São Lourenço, mantenedora da Casa Nossa Senhora da Ternura, para a finalidade que especifica, da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.625, de 6 de Maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação São Lourenço, mantenedora da Casa Nossa Senhora da Ternura, entidade de assistência social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.003.084/0001-42 e no Conselho Municipal de Assistência Social, com sede na Estrada Mogi-Taiaçupeba km 72, Bairro das Aroeiras, na forma da minuta que faz parte integrante desta Lei, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários, objetivando o transporte de alunos do ensino fundamental, diariamente, de 2ª a 6ª feiras, partindo da sede da Associação até o Instituto Dona Placidina, na Rua Senador Dantas, 284, nesta cidade”. (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 8 de Junho de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Junho de 2006.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.