LEI Nº 5.980, DE 30 DE MARÇO DE 2007
Projeto de Lei nº 014/06
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 919.900,00 (novecentos e dezenove mil e novecentos reais), destinado a suprir recursos na dotação orçamentária: Equipamentos e Material Permanente, classificada com segue:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
101000 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.031.0012.2001 |
Atividades Legislativas |
|
4.0.0.0.00 |
DESESAS DE CAPITAL |
|
4.4.0.0.00 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.9.0.00 |
Aplicações Diretas |
|
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
919.900,00 |
Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial em igual importância, da dotação consignada no orçamento vigente, indicada pelo Poder Executivo, no Ofício G.P. nº 1376/07, classificada como segue:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
19 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
|
191100 |
Departamento de Obras Públicas |
|
15.451.0225.1031 |
Impl. Plano Comunitário de Obras |
|
4.0.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.4.00.00 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
919.900,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Março de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.