LEI Nº 5.980, DE 30 DE MARÇO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 014/06

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 919.900,00 (novecentos e dezenove mil e novecentos reais), destinado a suprir recursos na dotação orçamentária: Equipamentos e Material Permanente, classificada com segue:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

101000

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.031.0012.2001

Atividades Legislativas

 

4.0.0.0.00

DESESAS DE CAPITAL

 

4.4.0.0.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.9.0.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

919.900,00

 

Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial em igual importância, da dotação consignada no orçamento vigente, indicada pelo Poder Executivo, no Ofício G.P. nº 1376/07, classificada como segue:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

19

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

191100

Departamento de Obras Públicas

 

15.451.0225.1031

Impl. Plano Comunitário de Obras

 

4.0.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

919.900,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Março de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.