LEI Nº 5.748, DE 23 DE DEZEMBRO 2004

 

Projeto de Lei nº 183/04

 

Dispõe sobre modificação parcial da Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, suas alterações posteriores e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo IV da Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, a subcategoria de atividades 55.39.04 (Vigilância e Guarda), a subcategoria de Uso Comercial e de Serviço: COS 02.

 

Art. 2º Ficam acrescentados aos Corredores de Uso Múltiplo (REM) abaixo relacionados, as atividades constantes do quadro á seguir:

 

Corredor de Uso

Localização

Subcategoria de Uso de Atividades Permitidas

Subcategoria        de Uso

Código

Subcategoria de Atividade

REM 14

Av. Frederico Stratibe (inicio na Av. Maestro João Baptista Julião e termino na Av. São Paulo) – Vila Oliveira

COS 05

COS 08

54.65.03

 

61.08.06

61.09.11

Curso de Idiomas, Comércio de produtos, veterinários, Comércio de rações, sementes e fertilizantes.

REM 23

Av. São Paulo (inicio no Largo do Socorro e termino na Rua Jean Doumauf) – Vila Oliveira

COS 13

61.10.00

Comercio de gás liquefeito de petróleo.

REM 18

Av. Lourenço de Souza Franco (inicio as margens do Rio Jundiaí e termino na Rua Alicio de Carvalho) Vila Jundiapeba.

IND 01

11.60

Indústria “ID” Serralheria, Fabricação de tanques reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro.

REM 50

Rua José D’Carlo (inicio na Avenida Bento do Sacramento e termino na rua Antonio Moretti)

COS 08

61.04.02

Comercio de peças assessórias para autos, motos e bicicletas

REM 122

Rua Cruzeiro do Sul e parte da Rua Professor João Cardoso Pereira (inicio na Avenida Hélio Borenstein e termino na Rua Sebastião Domingues) – Vila Oliveira

COS 07

COS 09

COS 15

Todos

54.70.01

55.31.01

 

55.31.02

54.65.01

Todas as subcategorias do COS 07 listadas. Agência de turismo, Organização e promoção de congressos, exposições e feiras; Serviço de publicidade e propaganda; Auto-Escola

 

Art. 3º Fica criado o Corredor de Uso Múltiplo: “REM-153” e “REM-154”, acrescentando-os ao artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, a saber:

 

REM-153 – Rua Visconde de Mauá (inicio na Rua Juraci e termino na Rua Joaquim da Silva Couto – Vila Cintra), permitidas as subcategorias COS 08 – código 61.22.04 (comércio de moveis usados e reformados) e COS 09 – código 61.06.03 (comércio de eletrodomésticos usados).

 

REM -154 – Rua Francisco Martins Feitosa (inicio da Av. Dona Antônia Maria de Souza e término na AV. Bento do Sacramento), Permitida a subcategoria COS 04 – código 53.22.03 (Serviços de lavagem, Lubrificação e polimento de veículos).

 

Art. 4º Fica acrescentada à Zona de Transição 4 – ZT4 a permissão para as atividades enquadradas nas categorias COS 03, COS 6, COS 16 e INS 02 – códigos 56.99.16 (clube social).   

 

Art. 5º Foca transformada de Zona de Uso Controlado – ZUC para Zona Residencial Predominante de Baixa A Média Densidade – ZR-2, o trecho abaixo descrito:

 

“inicia-se na confluência da Rua Delfino Alves Gregório com a Rua Dr. Deodato Wertheimer, segue por esta até a confluência da Rua Joaquina Maria de Jesus, deflete à direita e segue por esta Rua até a confluência da Rua Luciano Frezato, deflete à direita e segue por esta rua até a confluência da Rua Delfino Alves Gregório, deflete à direita e segue por esta Rua até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/017/04 na escala 1:10. 000”

 

Art. 6º Passa a integra a Zona Residencial de Média Densidade – ZR – 3 o trecho abaixo descrito: “inicia-se na confluência da linha limite da ZUC (APA de Rio Tietê) com Avenida José Meloni, segue por esta até a confluência com o Rio Tietê, deflete à direita e segue por este, por aproximadamente 200,00m até o prolongamento do eixo da Rua José Rodrigues Costa, deflete à direita e segue por este até a confluência com a linha limite da ZUC (APA do Rio Tietê), deflete à direita e segue por esta até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial, na escala 1:10. 000”.

 

Art. 7º Ficam permitidas na ZR – 3 todas as atividades enquadradas na subcategoria de uso COS-07.

 

Art. 8º Passa a integrar a Zona Residencial de Densidade Democrática Alta – ZR-5, o trecho abaixo descrito: “inicia-se na confluência da Av. Antonio de Almeida com o oleoduto, segue por este até a confluência com o Rio Tietê, deflete à direita e segue por este até a confluência com a Avenida Francisco Rodrigues Filho, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a linha limite da ZUC (APA do Rio Tietê), deflete à direita e segue por esta avenida até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/015/04, na escala 1:10. 000”.

 

Art. 9º Passa a integrar a Zona de Uso Diversificado – ZUD, o trecho abaixo descrito: “inicia-se na confluência do oleoduto co a linha limite da ZUC (APA do Rio Tietê), segue por esta até a confluência com o Rio Tietê, deflete à direita e segue por este até a confluência com o oleoduto, deflete à direita e segue por este até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/014/04 na escala 1:10. 000”.

 

Art. 10. Passa a integrar a Zona de Uso Diversidade – ZUD o trecho abaixo descrito: “inicia-se na confluência com a linha limite da ZUD, da ZR-6 e com o córrego do Gregório, segue por este por aproximadamente 248,00m (duzentos e quarenta e oito metros), deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 745,00m (setecentos e quarenta e cinco metros) no prolongamento do eixo da Rua Tamotsu Horita, até confrontar com a linha limite da ZUD, deflete à direita e segue por esta até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/014/04 na escala 1:10. 000.

 

Art. 11. Fica alterado o perímetro urbano do Distrito de Cezar de Souza, com a inclusão da área mencionada na folha US/015/04, na escala 1:10: 000, que fica fazendo parte integrante desta lei, com o trecho abaixo descrito: “inicia-se na confluência com a linha limite da ZR-6 e com a Avenida Nilo Marcatto, segue por esta avenida por aproximadamente 495,00m (quatrocentos e noventa e cinco metros), deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 455,00m (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros) até a confluência com oleoduto, deflete à direita e segue por este até a confluência coma a linha limite da ZR-6, deflete à direita e segue por esta até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/015/04 na escala 1:10. 000.

 

                                                                    Parágrafo único. Para efeito de diretrizes de uso e ocupação do solo, a área mencionada neste artigo fica classificada com ZR-6 – Zona Residencial de Densidade Demográfica Alta, de conformidade com que o que prescreve o artigo 2° da lei n° 3.521, de 11 de dezembro de 1989, e suas alterações.

 

Art. 12. Faz parte integrante desta lei, as folhas US/014/04 e US/015/04, na escala 1:10.000, contendo a representação espacial das normas do Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo.

 

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 23 de Dezembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de dezembro de 2004. 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.