LEI Nº 5.899, DE 23 DE JUNHO DE 2006
Projeto de Lei nº 053/06
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação com interveniência da Secretaria Geral da Presidência da República, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, com interveniência da Secretaria Geral da Presidência da República, tendo por objeto apoiar ações do Programa Nacional de inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária – Projovem, cujo público alvo é formado por jovens com idade entre 18 e 24 anos, que concluíram a quarta série e não terminaram a oitava série do ensino fundamental e que não tenham vínculo empregatício.
Art. 2º Os termos e condições do Convênio são estabelecidos na minuta anexa e no respectivo Plano de Trabalho que passam a integrar a presente Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 23 de Junho de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Junho de 2006.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.