LEI Nº 5.981, DE 30 DE MARÇO DE 2007
Projeto de Lei n.° 087/06
Declara de Utilidade Pública Municipal o “Centro de Convivência para Apoio ao Paciente com Câncer – CECAN”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o “CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA APÓIO AO PACIENTE COM CÂNCER – CECAN”, com sede e foro na Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, sito à Rua Benedito Ferreira de Souza, nº 81, no Jardim Santista, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº 06.288.135/0001-80.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS EVARISTO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.