LEI Nº 16, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 3º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAIS, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, a partir de 1º de janeiro de 1947, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), pessoal, intransferível e vitalícia, a Margarida de Moraes, ex-professora municipal. 

 

Art. 2º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), suplementar á verba 721/8 95 4 - Despesas Diversas, do orçamento.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Dezembro de 1947.

 

 

JOSE DE SOUSA BOIGI

Prefeito Municipal, em Comissão

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 31 de Dezembro de 1947.

 

 

OSCAR CORDEIRO

1º Escriturário, respondendo pelo Expediente da 2ª Secção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.