LEI Nº 5.902, DE 4 DE JULHO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 040/06

 

Complementa a denominação do Ginásio Municipal de Esportes de Mogi das Cruzes, com o nome do Professor Hugo Ramos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.598, de 12 de Março de 1997, passa a vigorar a seguinte redação:

 

“Art. 1º O Ginásio de Esportes, localizado na Rua Ismael Alves dos Santos, 560, Bairro Mogilar, nesta cidade, passa a ser denominado – Ginásio Municipal de Esportes de Mogi Das Cruzes – Professor Hugo Ramos”.

 

Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do Ginásio conterá os seguintes dizeres:

 

Ginásio Municipal de Esportes de Mogi das Cruzes  “Professor Hugo Ramos”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES, em 4 de Julho de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Resp. p/ Expediente da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

FERNANDO MARCOS SORAGGI

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Julho de 2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.