LEI Nº 5.982 DE 19 DE ABRIL DE 2007
Projeto de Lei nº 033/06
Substitui o texto de convênio a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.967, de 14 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a prestação de serviços de segurança à população, mediante instalação de Organização Policial Militar (Base Comunitária de Segurança Distrital) no Bairro de Pindorama, Distrito de Quatinga, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º O texto de convênio a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.967, de 14 de fevereiro de 2007, fica substituído pela minuta de termo de convênio anexa à presente lei, elaborada de conformidade com o disposto pelo artigo 3º do Decreto estadual nº 51.668, de 16 de março de 2007.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Abril de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle e Estratégias
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Abril de 2007.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.