LEI Nº 5.983, DE 23 DE ABRIL DE 2007
Projeto de Lei nº 001/07
Oficializa e insere no Calendário Turístico das Festividades do Município a Festa de Nossa senhora de Aparecida do Conjunto Primavera e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico de Festividades do Município de Mogi das Cruzes, instituído pela Lei nº 2.890, de fevereiro de 1985, a Festa de Nossa Senhora de Aparecida do Conjunto Primavera, o evento comemorado e realizado, na comunidade do Conjunto Primavera, neste Município, todo ano no fim de semana anterior ou posterior ao dia 12 de outubro.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Abril de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Abril de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.