LEI Nº 5.904, DE 10 DE JULHO DE 2006
Projeto de Lei nº 039/06
Inclui no orçamento Anual do Instituto de Previdência Municipal – IPREM, aprovado pela Lei nº 5.867, de 21 de Dezembro de 2005, as naturezas da receita que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam incluídas no Orçamento Anual do Instituto de Previdência Municipal – IPREM, aprovado pela Lei nº 5.867, de 21 de Dezembro de 2005, as seguintes naturezas da Receita:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
1210.29.01.00 |
Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil |
6.070.000,00 |
1210.29.01.01 |
Contribuição Patronal – Prefeitura |
5.360.000,00 |
1210.29.0102 |
Contribuição Patronal – Câmara Municipal |
203.000,00 |
1210.29.01.03 |
Contribuição Patronal – SEMAE |
505.000,00 |
1210.29.01.04 |
Contribuição Patronal – IPREM |
2.000,00 |
1210.98.00.00 |
Outras Contribuições Sociais |
1.860.000,00 |
1210.98.01.00 |
Repasse Déficit Técnico Atuarial |
1.860.000,00 |
1210.98.01.01 |
Repasse Déficit Técnico Atuarial - Prefeitura |
1.640.000,00 |
1210.98.01.02 |
Repasse Déficit Técnico Atuarial – Câmara |
69.000,00 |
1210.98.01.03 |
Repasse Déficit Técnico Atuarial - SEMAE |
150.000,00 |
1210.98.01.04 |
Repasse Déficit Técnico Atuarial - IPREM |
1.000,00 |
Art. 2º Os Anexos: Quadro da Legislação da Receita, Relatório da Prévia do Orçamento da Receita Orçamentária, a Demonstração de Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas e o Resumo Geral da Receita integrantes do Orçamento Anual do Instituto de Previdência Municipal – IPREM aprovado pela Lei nº 5.867, de 21 de Dezembro de 2005, ficam substituídos pelos anexos da mesma natureza que acompanham a presente Lei.
Art. 3º Fica excluído do Orçamento Anual do Instituto de Previdência Municipal – IPREM, aprovado pela Lei nº 5.867, de 21 de Dezembro de 2005, o Anexo denominado “Relatório da Prévia do Orçamento da Receita Extraorçamentária”, cujas contas que o integram são substituídas pelas naturezas da Receita Orçamentária a que alude o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, por intermédio do IPREM, autorizado a proceder à adequação orçamentária necessária para a implementação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMONTI
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Julho de 2006.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.