LEI Nº 5.904, DE 10 DE JULHO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 039/06

 

Inclui no orçamento Anual do Instituto de Previdência Municipal – IPREM, aprovado pela Lei nº 5.867, de 21 de Dezembro de 2005, as naturezas da receita que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam incluídas no Orçamento Anual do Instituto de Previdência Municipal – IPREM, aprovado pela Lei nº 5.867, de 21 de Dezembro de 2005, as seguintes naturezas da Receita:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

1210.29.01.00

Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil

 6.070.000,00

1210.29.01.01

Contribuição Patronal – Prefeitura

 5.360.000,00

1210.29.0102

Contribuição Patronal – Câmara Municipal

 203.000,00

1210.29.01.03

Contribuição Patronal – SEMAE

505.000,00

1210.29.01.04

Contribuição Patronal – IPREM

    2.000,00

1210.98.00.00

Outras Contribuições Sociais

1.860.000,00

1210.98.01.00

Repasse Déficit Técnico Atuarial

 1.860.000,00

1210.98.01.01

Repasse Déficit Técnico Atuarial - Prefeitura

 1.640.000,00

1210.98.01.02

Repasse Déficit Técnico Atuarial – Câmara

69.000,00

1210.98.01.03

Repasse Déficit Técnico Atuarial - SEMAE

150.000,00

1210.98.01.04

Repasse Déficit Técnico Atuarial - IPREM

1.000,00

 

Art. 2º Os Anexos: Quadro da Legislação da Receita, Relatório da Prévia do Orçamento da Receita Orçamentária, a Demonstração de Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas e o Resumo Geral da Receita integrantes do Orçamento Anual do Instituto de Previdência Municipal – IPREM aprovado pela Lei nº 5.867, de 21 de Dezembro de 2005, ficam substituídos pelos anexos da mesma natureza que acompanham a presente Lei.

 

Art. 3º Fica excluído do Orçamento Anual do Instituto de Previdência Municipal – IPREM, aprovado pela Lei nº 5.867, de 21 de Dezembro de 2005, o Anexo denominado “Relatório da Prévia do Orçamento da Receita Extraorçamentária”, cujas contas que o integram são substituídas pelas naturezas da Receita Orçamentária a que alude o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, por intermédio do IPREM, autorizado a proceder à adequação orçamentária necessária para a implementação desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Julho de 2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.