LEI Nº 6.096, DE 2 DE JANEIRO DE 2008
Projeto de Lei nº 157/07
Dispõe sobre a criação das funções de confiança que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas, na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e integradas no Quadro de Pessoal – QP da Municipalidade, as seguintes funções de confiança: de 4 (quatro) de Vice Diretor de Escola, Padrão “F-23-A” e 4 (quatro) de Coordenador Pedagógico, Padrão “F-21”, a serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Parágrafo único. A designação de servidores efetivos para exercerem as funções de confiança criadas no caput deste artigo, será efetivada na forma regulada no Anexo I da Lei Complementar nº 30, de 23 de junho de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 44, de 15 de fevereiro de 2006, que dispõe o Estatuto do Magistério Público Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições das funções de confiança a que alude a presente lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Janeiro de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de janeiro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.