LEI Nº 6.097, DE 2 DE JANEIRO DE 2008
Projeto de Lei nº 156/07
Dispõe sobre a criação da função de confiança que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada, no Setor de Administração do CEMFORPE – Centro Municipal de Formação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e integradas no Quadro de Pessoal – QP da Municipalidade, 1 (uma) função de confiança de Encarregado de Setor – “C-17”, de provimento em comissão.
Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições da função de confiança a que alude a presente lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de janeiro de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Janeiro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.