LEI Nº 6.097, DE 2 DE JANEIRO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 156/07

 

Dispõe sobre a criação da função de confiança que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada, no Setor de Administração do CEMFORPE – Centro Municipal de Formação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e integradas no Quadro de Pessoal – QP da Municipalidade, 1 (uma) função de confiança de Encarregado de Setor – “C-17”, de provimento em comissão.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições da função de confiança a que alude a presente lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de janeiro de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Janeiro de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.