LEI Nº 5.905, DE 13 DE JULHO DE 2006
Projeto de Lei nº 011/06
Modificam dispositivos das Leis nºs 5.069, de 15 de Junho de 2000, alterada pela Lei nº 5.107, de 22 de Agosto de 2000, e 5.203, de 2 de Abril de 2001, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação às empresas Química Fina Indústria e Comércio Ltda., e Tcnocurva Indústria de Peças Automobilísticas Ltda., os imóveis municipais que especificam.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 5.069, de 15 de Junho de 2000, alterado pela Lei nº 5.107, de 22 de Agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa Química Fina Indústria e Comércio Ltda., com sede, administração e foro legal na Avenida Lins de Vasconcelos, 1609, 2º e 4º andares, Bairro Aclimação – São Paulo – SP inscrita no CNPJ sob nº 60.563.616/0001-00 e Inscrição Estadual nº 113.010.793-114, o imóvel a seguir descrito, com área de 22.234,18m², situado na Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar, esquina com a Avenida Katsugi Kitaguchi, na Vila São Francisco, Mogi das Cruzes – São Paulo, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados na planta de fracionamento de área nº L/3507/05, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta Lei destinado à instalação de uma unidade fabril:
DESCRIÇÃO: A área constituída da Matricula 27.135/87 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, (designada para efeito de localização como área 1), situada na Vila São Francisco, no perímetro urbano desse Município e Comarca, com perímetro E- F- G1- H- E, com 22.234,18m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto E localizado na Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar e distante a 100,00m, do PI (ponto de intersecção), desta rua com a Rua Oswaldo Scognamiglio; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar com uma extensão de 182,97m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva na confluência da Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar com a Av. Katsugi Kitaguchi com um desenvolvimento de 20,69m onde encontra o ponto G1; desse ponto segue pelo alinhamento do lado à esquerda da Av. Katsugi Kitaguchi com uma extensão de 286,73m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com o remanescente do imóvel do qual este foi destacado (designado para efeito de localização como áreas 2 e 3) de prioridade municipal com uma extensão de 230,50m, onde encontra o ponto E que deu origem à presente descrição”. (NR)
Art. 2º O artigo 1º da 3 Lei nº 5.203, de 2 de Abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa Tecnocurva Indústria de Peças Automobilísticas Ltda., com sede e foro legal na Avenida Rio das Pedras, 2843, Vila Nova York – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.614.130/0001-27 e Inscrição Estadual nº 108.976.754-119, o imóvel municipal com 9.910.30m², situado na Rua Oswaldo Scognamiglio (antiga Rua da Beleza) esquina com a Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar, na área industrial da Vila São Francisco, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados na planta de fracionamento de área nº L/3507/05, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta Lei destinada à instalação de uma unidade para manufatura de conjuntos tubulares curvados e estampados para a indústria automobilística.
DESCRIÇÃO: A área constituída da Matrícula 49.704 (ficha nº1) originária da Matrícula 27.135 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, (designada para efeito de localização como área 2) situada na Vila São Francisco, no perímetro urbano desse Município e Comarca, com perímetro 1- 2- 3- 4- 5- 6- 7- E- 9- 1com 9.910,30m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto 1 localizado no alinhamento do lado direito da Rua Oswaldo Scognamiglio e distante a 16,00m do PI ( ponto de intersecção) desta rua co a Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Oswaldo Scognamiglio com uma extensão de 80,00m onde encontra o ponto 2; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 14,14m onde encontra o ponto 3; desse ponto segue com uma extensão de 57,00m onde encontra o ponto 4; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 14,14m onde encontra o ponto 5; desse ponto segue em reta com uma extensão de 11,00m onde encontra o ponto 6; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta com uma extensão de 25,00m onde encontra o ponto 7. Os desenvolvimentos e extensões descritos do ponto 2 ao ponto 7 seguem fazendo divisa com o remanescente do terreno do qual este foi destacado (designado para efeito de localização como área 3) de prioridade municipal. Do ponto 7 deflete à direita e segue fazendo divisa com o terreno que este foi destacado ( designado para efeito de localização como área 1) de propriedade municipal, com uma extensão de 85,00m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar com uma extensão de 84,00m onde encontra o ponto 9; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar com a Rua Oswaldo Scognamiglio, com um desenvolvimento de 25,13m onde encontra o ponto 1 que deu origem a presente descrição”. (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 13 de Julho de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.