LEI Nº 6.098, DE 2 DE JANEIRO DE 2008
Projeto de Lei nº 163/07
Dispõe sobre a realização de Convênios com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da política nacional das relações de consumo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Convênios com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, destinados ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como eventuais renovações e re-ratificações.
Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Convênio, são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de janeiro de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de janeiro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.