LEI Nº 6.101, DE 9 DE JANEIRO DE 2008
Projeto de Lei nº 137/07
Declara de Utilidade Pública a Associação Mogiana Facilitadora de Auxílio à Comunidade AMFAC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Mogiana Facilitadora de Auxílio à Comunidade – AMFAC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.385.114/0001-46, com sede e foro nesta Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, na Rua Vereador Platão Chaves de Almeida, nº 334 – Jardim Camila, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 9 de Janeiro de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Janeiro de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA ODETE RODRIGUES ALVES SOUSA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.