LEI Nº 5.906, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 049/06

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “Praça Anésio Urbano”, Código CADLOG 022.319-1, o espaço livre situado na travessa da Avenida Jardelina de Almeida Lopes, Parque Santana, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.