LEI Nº 5.906, DE 18 DE JULHO DE 2006
Projeto de Lei nº 049/06
Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Praça Anésio Urbano”, Código CADLOG 022.319-1, o espaço livre situado na travessa da Avenida Jardelina de Almeida Lopes, Parque Santana, nesta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
ALEXANDRE RIPAMONTI
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.