LEI Nº 5.907, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 060/06

 

Autoriza o Poder Executivo a locar um prédio para instalação e acomodação da 1ª Cia. do 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional e observadas as disposições legais cabíveis, em especial as do inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, e proceder à locação de um prédio para instalação e acomodação da 1ª Cia. do 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, sediada neste Município.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.