LEI Nº 5.909, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 050/06

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos no Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados no Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, autarquia municipal, a seguir mencionado:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA DO EMPREGO PÚBLICO

FORMA DE PROVIMENTO

PADRÃO DE SALÁRIOS

20

Auxiliar de Serviços Gerais

CLT

F-1

4

Pedreiro

CLT

F-4

10

Motorista

CLT

F-8

4

Mecânico de Manutenção

CLT

F-8

1

Soldador Elétrico

CLT

F-8

20

Auxiliar de Apoio Administrativo

CLT

F-8

3

Assistente Técnico de Engenharia

CLT

  F-17

1

Analista de Sistema

CLT

  F-21

2

Engenheiro Civil

CLT

  F-25

1

Advogado

CLT

  F-25

 

 

Art. 2º A investidura nos empregos ora criados efetuar-se-á mediante concurso público, cujas atribuições serão estabelecidas por decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

DILSON DEL BEM

Diretor Geral do SEMAE

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal 18 de Julho de 2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.