LEI Nº 5.909, DE 18 DE JULHO DE 2006
Projeto de Lei nº 050/06
Dispõe sobre a criação de empregos públicos no Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados no Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, autarquia municipal, a seguir mencionado:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA DO EMPREGO PÚBLICO |
FORMA DE PROVIMENTO |
PADRÃO DE SALÁRIOS |
20 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
CLT |
F-1 |
4 |
Pedreiro |
CLT |
F-4 |
10 |
Motorista |
CLT |
F-8 |
4 |
Mecânico de Manutenção |
CLT |
F-8 |
1 |
Soldador Elétrico |
CLT |
F-8 |
20 |
Auxiliar de Apoio Administrativo |
CLT |
F-8 |
3 |
Assistente Técnico de Engenharia |
CLT |
F-17 |
1 |
Analista de Sistema |
CLT |
F-21 |
2 |
Engenheiro Civil |
CLT |
F-25 |
1 |
Advogado |
CLT |
F-25 |
Art. 2º A investidura nos empregos ora criados efetuar-se-á mediante concurso público, cujas atribuições serão estabelecidas por decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
DILSON DEL BEM
Diretor Geral do SEMAE
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal 18 de Julho de 2006.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.