LEI Nº 5.910, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 050/06

 

Dispõe sobre a criação das funções de confiança que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criadas, na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e integradas no Quadro de Pessoal Permanente – QPP da Municipalidade, as seguintes funções de confiança: 1 (uma) de Supervisor de Ensino, Padrão “F-25-A-1”; 2 (duas) de Vice Diretor, Padrão “F-23-A” e 22 (vinte e duas) de Coordenador Pedagógico, Padrão “F-21”, a serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

 

Parágrafo único. A designação de servidores efetivos para exercerem as funções de confiança criadas no caput deste artigo, será efetivada nos termos estabelecidos no Anexo I, da Lei Complementar nº 30, de 23 de Junho de 2004, que dispõe sobre Estatuto do Magistério Público Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretário de Finanças

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal 18 de Julho de 2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.