LEI Nº 5.911, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 045/06

 

Extingue a concessão perpétua da sepultura localizada na          quadra E-03, terreno nº 27-J, do Cemitério Municipal São Salvador, Título nº 6764/76, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinta a concessão perpétua da sepultura localizada na Quadra E-03, terreno nº 27-J, do Cemitério Municipal São Salvador, Título nº 6764/76, outorgada pela Lei nº 2.240, de 31 de Agosto de 1976 à Casa São Vicente de Paulo – Abrigo para Idosos, entidade de Assistência social com sede nesta cidade, na Rua São João, nº 792, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.287.712-0001-09, para construção de jazigo destinado ao sepultamento das pessoas assistidas pela entidade.

 

Art. 2º Passam a integrar o patrimônio municipal os materiais aproveitáveis existentes no jazigo a que alude o artigo 1º, e considerado vago o terreno 27-J da Quadra E-03 do Cemitério Municipal São Salvador.

 

Parágrafo único. Os restos mortais de Tjeng Soe Lin Nio, 23/01/77, (Livro 29, fls. 22), Hermes Correia 04/02/77, (Livro 29, fls. 24), Rita Maria da Conceição, 02/06/77, (Livro 29, fls. 49) e Benedita Franco Martins de Pontes, 11/10/76, (Livros 28, fls. 99), sepultados no local serão removidos ao Ossuário do Cemitério Municipal São Salvador.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.240, de 31 de Agosto de 1976.

 

 

Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal 18 de Julho de 2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.