LEI Nº 5.913, DE 4 DE AGOSTO DE 2006
Projeto de Lei nº 059/06
Declara de utilidade pública municipal a CCVE – Casa de Convivência Vila Estação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a CCVE – Casa de Convivência Vila Estação, entidade filantrópica de caráter beneficente, com sede na Rua Santa Virgília, nº 59, bairro Vila Estação, Distrito de Brás Cubas, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 05.144.161/0001-72.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Agosto de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Agosto de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.