LEI Nº 5.913, DE 4 DE AGOSTO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 059/06

 

Declara de utilidade pública municipal a CCVE – Casa de Convivência Vila Estação.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a CCVE – Casa de Convivência Vila Estação, entidade filantrópica de caráter beneficente, com sede na Rua Santa Virgília, nº 59, bairro Vila Estação, Distrito de Brás Cubas, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 05.144.161/0001-72.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Agosto de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Agosto de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.