LEI Nº 5.914, DE 18 DE AGOSTO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 072/06

 

Dispõe sobre inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei nº 2.890, de 25 de Fevereiro de 1985 e suas posteriores alterações, o evento de cunho religioso, cultural e beneficente, denominado “Visita da Imagem Peregrina de Nossa Senhora Aparecida”, realizável anualmente no período compreendido entre a última semana do mês de Agosto e primeira semana do mês de Setembro, na Paróquia Santa Cruz, no bairro Ponte Grande.

 

Art. 1º Fica inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei nº 2.890, de 25 de Fevereiro de 1985 e suas posteriores alterações, o evento de cunho religioso, cultural e beneficente, denominado “Visita da Imagem Peregrina de Nossa Senhora Aparecida”, a ser realizado anualmente na Ia (primeira) quinzena do mês de outubro, na Paróquia Santa Cruz, no bairro Ponte Grande. (Redação dada pela Lei nº 6.927 de 2014)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Agosto de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Agosto de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.