LEI Nº 5.915, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 020/06

 

 

Declara de Utilidade Pública Municipal o GAPC- Grupo de Apoio a Pessoas com Câncer.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o GAPC – Grupo de Apoio a Pessoas com Câncer, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.560.782/0019-01, com sede na Rua Barão de Jaceguai, nº 926 – Centro, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA ODETE RODRIGUES ALVES SOUSA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.