LEI Nº 5.915, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 020/06
Declara de Utilidade Pública Municipal o GAPC- Grupo de Apoio a Pessoas com Câncer.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o GAPC – Grupo de Apoio a Pessoas com Câncer, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.560.782/0019-01, com sede na Rua Barão de Jaceguai, nº 926 – Centro, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA ODETE RODRIGUES ALVES SOUSA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.