LEI Nº 5.916, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006
(Revogada pela Lei nº 6.536 de 2011)
Projeto de Lei nº 048/06
Dispõe sobre desafetação e desmembramento de área do Centro Municipal de Esporte e lazer “Professora Botyra Camorim Gatti”, autoriza sua permuta por outra de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar para a categoria de bem domonical e subseqüentemente desmembrar do imóvel que compreende o Centro Municipal de Esporte e Lazer “Professora Botyra Camorim Gatti”, para fins de permuta, a área de 2.100,00m², situada na Avenida Dr. Cândido Xavier de Almeida Souza, no Centro Cívico, ao lado da casa dos Advogados, nesta cidade, contida no perímetro a seguir descrito e indicado na planta anexa nº L/3555/06, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SMPU, a qual fica fazendo parte integrante da presente Lei:
DESCRIÇÃO: A área é composta de parte do Centro Municipal de Esporte e Lazer “Professora Botyra Camorim Gatti”, com perímetro A-B-C-D-A, COM 2.100,00m², que assim se descreve: inicia no ponto A, localizado na interseção do alinhamento da Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida e Souza e divisa com propriedade da “Casa do Advogado”; daí segue confrontando com propriedade da “Casa do Advogado” e Centro Municipal de esporte e Lazer “Professora Botyra Camorim Gatti”, numa extensão de 84,00m, até o ponto B; daí deflete à direita onde segue confrontando com Centro Municipal de Esporte e Lazer “Professora Btyra Camorim Gatti”, nas seguintes extensões B-C – 25,00m, C-D – 84,00m; do ponto D, deflete à direita onde segue pelo alinhamento da Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida e Souza, numa extensão de 25,00m onde encontra o ponto A, encerrando a presente descrição.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área municipal a que se refere o artigo 1º desta Lei, pelo imóvel originalmente doado à Fazenda do Estado de são Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 3.101, de 12 de Março de 1987, com 2.100,00m², situado na Rua Olegário Paiva entre o Prédio do INSS e a área da União Federal, no Centro Cívico, nesta cidade de Mogi das Cruzes, contida no perímetro a seguir descrito e indicado na planta anexa nº L/3387/04, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SMPU, a qual fica fazendo parte integrante da presente Lei:
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 2.100,00m² que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento definido através do prédio do INSS e o Corpo de Bombeiros, junto da divisa com o prédio do INSS; desse ponto segue pelo alinhamento citado, com rumo de 08º50’35” NE e uma extensão de 30,00m onde encontra o ponto B, desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 18º29’09” SE e uma extensão de 70,00m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 08º50’35”SW e uma extensão de 30,00m onde encontra o ponto D. Os rumos e extensões descritos do ponto B ao ponto D, seguem fazendo divisa com área municipal e área da União Federal, do ponto D deflete à direita e segue fazendo divisa com os prédios do INSS e junta de Conciliação e Justiça do Trabalho com rumo de 18º29’09” NW e uma extensão de 70,00m onde encontra o ponto A, o qual deu origem a presente descrição.
§ 1º A área municipal de que trata o artigo 1º desta Lei, destina-se à construção, pelo Governo do Estado, da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo (Posto Fiscal 10 – Mogi das Cruzes).
§ 2º A área da Fazenda do Estado de São Paulo descrita neste artigo, destina-se à implantação, pela Prefeitura, de projetos para urbanização integrada dos diversos espaços existentes na área do Centro Cívico Municipal.
Art. 3º A permuta será efetivada, pura e simplesmente, sem ônus de qualquer natureza para os permutantes, à exceção das despesas com a escritura pública e as devidas com a alteração da respectiva matrícula no Órgão Registrário competente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
FERNANDO MARCOS SORAGGI
Secretário de Esportes e Lazer
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.