LEI Nº 5.917, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 068/06

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo – SINCOR, Delegacia Regional de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo – SINCOR, Delegacia Regional de Mogi das Cruzes, nos termos do texto anexo a presente Lei, tendo por finalidade analisar, dar parecer técnico e encontrar soluções administrativas referente às reclamações encaminhadas ao PROCON, cujo elemento seja o produto seguro, dando acesso à conciliação entre as partes, ou seja, consumidores, corretores e seguradores, criando um canal para busca de resultados práticos e eficientes, não acumulando processos contra empresas ou profissionais do mercado de seguros, onde o consumidor é o principal prejudicado.

 

Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os partícipes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de Setembro de 2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.