LEI Nº 5.917, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 068/06
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo – SINCOR, Delegacia Regional de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo – SINCOR, Delegacia Regional de Mogi das Cruzes, nos termos do texto anexo a presente Lei, tendo por finalidade analisar, dar parecer técnico e encontrar soluções administrativas referente às reclamações encaminhadas ao PROCON, cujo elemento seja o produto seguro, dando acesso à conciliação entre as partes, ou seja, consumidores, corretores e seguradores, criando um canal para busca de resultados práticos e eficientes, não acumulando processos contra empresas ou profissionais do mercado de seguros, onde o consumidor é o principal prejudicado.
Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os partícipes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMONTI
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de Setembro de 2006.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.