LEI Nº 5.918, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 066/06
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio de Cooperação com a União, por intermédio dos Juízes de Direito Titulares das 74ª, 287ª e 319ª Zonas Eleitorais de Mogi das Cruzes, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com a União, representadas pelos Juízes de Direito Titulares da 74ª, 287ª e 319ª Zonas Eleitorais de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a instalação e funcionamento de Cartórios Eleitorais no Município.
Art. 2º Os termos e condições do Convênio de Cooperação são os estabelecidos na minuta anexa que passa a integrar a presente Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMONTI
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Setembro de 2006.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.