LEI Nº 5.919, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 046/06

 

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal a “Associação dos Moradores e proprietários de Manuel Ferreira”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação dos Moradores e Proprietários de Manuel Ferreira”, com sede na estrada Mogi-Bertioga, km. 27, bairro Manuel Ferreira, Município e Comarca de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Setembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Setembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.