LEI Nº 5.912, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 055/06

 

Altera dispositivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo e Zoneamento do Município de Mogi das Cruzes

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados os Corredores de Uso Múltiplo REM-166, REM- 168, REM-169, REM-170, REM-171 e REM- 172, e acrescentados ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 4821, 13 de Outubro de 1998, a saber:

 

I – REM-166 – Rua J. Wasth Rodrigues (início na Rua Dom Luiz de Souza e término na Rua Pref. José de Melo Franco – Jd. Universo), permitida a subcategoria de uso IND 1 (do tipo ID) – subcategorias de atividades: códigos 11.50 (estamparia, funilaria e latoaria) e 11.99 (fabricação de outros artigos metal não especificados ou não classificados) constantes da listagem ID da Lei Estadual nº 1817. De 27 de Outubro de 1978.

II – REM-167 – Rua Pero Fernandes Sardinha (início na Rua Estácio de Sá e término na Av. Lothar Waldemar Hoene – Jd. Maricá), permitida a subcategoria de uso IND 1 (do tipo ID) – subcategorias de atividades: código 20.99 (fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados) constantes da listagem ID da Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1978.

III – REM- 168 – Av. Florêncio de Paiva (início na Rua Shiguetoshi Suzuki e término na Rua Profª. Ana Maria Barbosa Garcia – Vl. Paulista), permitida a subcategoria COS 13 – código 61.10.00 (Comércio de Gás Liquefeito de Petróleo).

IV – REM-169 – Rua Kazumo Sumizono (início na Rua Joaquim da Silva Couto e término na Rua Fernando Namura – Jd. Santa Tereza), permitida a subcategoria COS 4 – código 53.22.01(Oficina de Bicicletas e Motocicletas).

V – REM-170 – Rua Mariana Najar, bairro Vila Oliveira (início na Avenida São Paulo e término na Rua Pedro Fernandes Souza) permitida a subcategoria de uso COS 4 – código 53.22.03 (Serviços de Lavagem, Lubrificação e Polimento de Veículos).

VI – REM-171 – Rua Santa Florentina (início na Rua Pref. Sebastião Cascardo e término na Av. Ulysses Borges de Siqueira – Jd. Universo), permitida a subcategoria de uso COS 4 – código 53.22.03 (Serviços de Lavagem, Lubrificação e Polimento de Veículos).

VII – REM-172 – Rua Agostinho Caporali (início na Rua Ver. Jair Salvarani e término na Av. Aristeu Ribeiro de Rezende – Vl. Oliveira) permitida a subcategoria de uso COS 1 – código 54.10.04 (Manicure e Pedicure) e 54.10.06 (Salão de Beleza).

VIII -     (VETADO)

IX -     (VETADO)

X -      (VETADO)

 

Art. 2º O Corredor de Uso Múltiplo “REM-72”, previsto no artigo 2º da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de Outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“REM-72 – Av. José de Souza Branco (início na Rua Pedro Paulo dos Santos e término na Rua José Pereira – Vl. Jundiapeba)” (NR)

 

Art. 3º Fica transformada de ZR-6 – Zona Residencial de Baixa a Média Densidade para ZR-2 – Zona Residencial Predominante de Baixa a Média Densidade, o trecho abaixo descrito:

 

“Inicia-se na confluência da Linha Transmissora de Energia com a Avenida Francisco Ruiz, segue por esta por aproximadamente 980,00m (novecentos e oitenta metros) até a confluência com o córrego, deflete à direita e segue por este por aproximadamente 720,00m (setecentos e vinte metros) até a confluência com a Estrada Jinichi Shigueno, deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 500,00m (quinhentos metros) até a confluência com a linha Transmissora de Energia, deflete à direita e segue por esta até o ponto inicial da presente descrição, conforme desenho na escala 1:10.000.”

 

Art. 4º Fica transformada de ZT-2 – Zona de Transição 2 para ZR-6 – Zona Residencial de Baixa a Média Densidade, o trecho abaixo descrito:

 

“Inicia-se na confluência da Avenida Japão com o córrego (sem nome), segue por este até a confluência das linhas limites ZR-2 com a ZT-2 por aproximadamente 360,00m (trezentos e sessenta metros), deflete à esquerda e segue em linha reta por aproximadamente 275,00m (duzentos e setenta e cinco metros) até a confluência com a Estrada Masakata Takizana, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Avenida Kaoru Hiramatsu, deflete à esquerda e segue por esta por aproximadamente 100,00m (cem metros), deflete à direita segue em linha reta por aproximadamente 550,00m (quinhentos e cinqüenta metros) até a confluência com o Ribeirão Oropó e com a linha limite da ZR-6, deflete à esquerda e segue por esta por aproximadamente 517,00m (quinhentos e dezessete metros) até a confluência com a Avenida Japão, deflete à esquerda e segue por esta até o ponto inicial da presente descrição, conforme desenho na escala 1:10.000.”

 

Art. 5º Ficam acrescentadas ao Corredor de Uso Múltiplo (REM), as atividades conforme quadro abaixo:

 

Corretor de Uso Múltiplo

Localização

Subcategorias de Uso e de Atividade Permitida

 

Subcategorias de uso

Subcategorias de atividades

 

Códigos

Descrição

REM 142

Rua santo Antonio (início na Rua Eng. Francisco Salessa e Término na Rua Prof. Alberto Cotrin Dias – Vl. Ressaca);

COS 4

 

 

COS 8

11.50.02

 

 

61.04.02

Funileiro (funilaria)

 

Comércio de peças e acessórios para autos, motos e bicicletas;

 

Art. 6º Fica acrescentada ao Corredor de Uso Múltiplo (REM), a atividade conforme quadro abaixo:

 

Corretor de Uso Múltiplo

Localização

Subcategoria de Uso de Atividade Permitida

 

Subcategorias de uso

Subcategorias de atividades

Códigos

Descrição

REM 122

Rua Cruzeiro do Sul

E parte da Rua Prof.

João Cardoso Pereira

(início na Av. Hélio Borenstein e término Na Rua Sebastião

Domingues Vl. Oliveira);

CCOS 6

54.10.02

Instituto de Beleza

 

Art. 7º Fica acrescentada à ZR-2 – Zona Residencial Predominante de Baixa e Média densidade, a Subcategoria de uso COS 3.

 

Art. 8º Ficam acrescentados ao Anexo I – CONCEITOS, os atributos e características da subcategoria de uso especial, como seguem:

 

Parágrafo único. As atividades e ou empreendimentos de urbanização e de edificação classificados nas subcategorias de uso especial – ESP- 8- equipamentos de infra-estrutura; ESP – 8.3, relativos aos equipamentos pontuais, 8.3.4, dos demais sistemas terão os seguintes atributos e características:

 

I – 8.3.4.1 – subcategoria de uso especial de nível local: atendendo exclusivamente às demandas, necessidades e ofertas de produtos ou serviços do Município, correspondendo a empreendimentos ou atividades cujas características, peculiaridades, dinâmicas, impactos sócio-econômicos e ambientais no uso e ocupação do solo que, abarcando todos os fatores de implantação e implementação, não extrapolem as áreas territoriais intramunicipais.

 

II – 8.3.4.2 – subcategoria de uso especial de nível urbano/regional/metropolitano: atendendo às demandas, necessidades e ofertas de produtos e serviços, correspondendo a empreendimentos ou atividades cujas características, peculiaridades, dinâmicas, impactos sócio-econômicos e ambientais no uso e ocupação do solo que, abarcando todos os fatores de implantação e implementação, extrapolem as áreas territoriais intramunicipais.

 

Art. 9º os atributos e características da subcategoria de uso especial relativos ao item 8.3.4 – DOS DEMAIS SISTEMAS, da TABELA IV.5, do ANEXO IV, da Lei Municipal nº 2.683, de 16 de Agosto de 1982, passam a vigorar, respectivamente, como seguem nos quadros anexos.

 

Art. 10. Na ZUPI 1 do Taboão (160 – Estadual), os usos permitidos estabelecidos na tabela X do Anexo X- RESTRIÇÕES DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO SEGUNDO AS ZONAS, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Os usos permitidos referidos no caput deste artigo são: IND 1,2,3,4,5,6,7; COS: 10,11,13,17,18,22,23; ESP: 1.2, 2, 3.2, 6.2 (00.22.00), 7.1 (90.11.08), 7.5, 8.1, 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3, 8.3.3.1, 8.3.3.2, 8.3.3.5, 8.3.4.1, 8.3.4, 8.3.4.2, 8.4.2, 8.4.3, 9, 10, ficando proibido todos os demais usos.

 

Art. 11. Fica alterado o perímetro urbano do Distrito Sede, com a inclusão da área abaixo descrita:

 

“Inicia-se na confluência da coordenada UTM longitude 377.000 com a Estrada São Bento do Lambari, segue por esta até a confluência com linha limite da ZUPI 1 (160 – Estadual) e segue por esta no sentido sudoeste até a confluência com a coordenada UTM longitude 374.000, deflete à direita e segue por esta em linha reta no sentido norte até a confluência com a coordenada UTM latitude 7.412.000, deflete à direita e segue por esta em linha reta no sentido leste até a confluência com a coordenada UTM longitude 377.000, deflete à direita e segue por esta até o ponto inicial da presente descrição, conforme os desenhos na escala 1:10.000.”

 

§ 1º Para efeito das diretrizes de uso e ocupação do solo, a área mencionada no caput deste artigo fica classificada como ZUD – Zona Mista de Uso Diversificado.

 

§ 2º Para efeito de uso do solo, ficam permitidos na ZUD – Zona Mista de Uso Diversificado mencionada no §1º deste artigo as subcategorias de usos IND: 1,2,3,4; COS: 1,2,4,10,11,12,13,17,18,22,23; INS: 5; ESP: 1.2, 2, 3.2, 6.2, 8.1, 8.2, 8.2.2, 8.2.3, 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3.2, 8.3.4.1, previstas na Tabela IV-5 do artigo 9º desta Lei e 8.3.4.2, ficando proibidos todos os demais usos.

 

Art. 12. Para as subcategorias de Zonas Urbanas: Zona Mista Residencial – ZMR; Zona de Transição 1- ZT-1; Zona de Transição – 3 – ZT-3 e Zona Mista de Uso Diversificado – ZUD constantes da Lei Municipal nº 5.678/04, todos os usos nelas permitidos constantes do Anexo X – RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO SEGUNDO AS ZONAS, que estão classificados na subcategoria de uso ESP 8.3.4.3 passam a vigorar na classificação de uso ESP 8.3.4.1 conforme previsto na Tabela IV. 5 do artigo 9º desta Lei.

 

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho de 2006, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal 21 de Julho de 2006.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA:

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Vereador

 

 

BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES

Vereador

 

 

MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA

Vereador

 

 

NABIL NAHI SAFITI

Vereador

 

 

PEDRO HIDEKI KOMURA

Vereador

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Vereador

 

 

JOLINDO RENNÓ COSTA

Vereador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.