LEI Nº 5.923, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 054/06

 

   Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Amigos de Bairro da Vila Aparecida.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Amigos de Bairro da Vila Nova Aparecida, com sede e foro na Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, sito a Rua Particular, nº 12, Vila Nova Aparecida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob nº 03.067.526/0001-87.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.