LEI Nº 5.923, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 054/06
Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Amigos de Bairro da Vila Aparecida.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Amigos de Bairro da Vila Nova Aparecida, com sede e foro na Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, sito a Rua Particular, nº 12, Vila Nova Aparecida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob nº 03.067.526/0001-87.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS EVARISTO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.