LEI Nº 5.925, DE 3 DE OUTUBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 073/06
Substitui os Anexos II e III do Plano Plurianual – PPA aprovado pela Lei nº 5.825, de 31 de Outubro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os Anexos II – Descrição dos Programas Governamentais / Metas / Custos e III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental da Lei Municipal nº 5.825, de 31 de Outubro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes para o período de 2006 a 2009, ficam substituídos pelos da mesma natureza que acompanham a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 3 de Outubro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMONTI
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Outubro de 2006.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.