LEI Nº 5.930, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 090/06

 

Revoga o artigo 12, da Lei nº 5.901 de 30 de Junho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 12, da Lei nº 5.901 de 30 de Junho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2007.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 24 de Novembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Depart. De Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.