LEI Nº 5.930, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 090/06
Revoga o artigo 12, da Lei nº 5.901 de 30 de Junho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o artigo 12, da Lei nº 5.901 de 30 de Junho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2007.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 24 de Novembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMONTI
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Depart. De Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.