LEI Nº 5.931, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 099/06

 

Autoriza o Poder Executivo conceder à Cerâmica e Velas de Ignição NGK do Brasil Ltda., isenção de tributos municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo conceder à Cerâmica e Velas de Ignição NGK do Brasil Ltda., pelo prazo de 40 (quarenta) anos e enquanto perdurar as contrapartidas fixadas nesta lei as seguintes isenções de tributos municipais:

 

I – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano Sobre o imóvel de sua propriedade localizado na Estrada Mogi-Salesópolis, km 9 – Cocuera, cidade de Mogi das Cruzes;

II – taxas de licenças municipais vinculadas à ação da empresa no Município.

 

Parágrafo único. Consideram-se devidas para efeitos desta Lei, as retenções obrigatórias de ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a serem recolhidos aos cofres públicos quando da tomada de serviços de terceiros e sujeitos a tal tributação.

 

Art. 2º Os efeitos desta Lei perdurarão dentro do prazo estabelecido no artigo 1º e vinculados as contrapartidas seguintes:

 

I – manter um número médio de postos de trabalho não inferior a 1.000 empregados;

II – executar o plano de investimento apresentado ao Poder Executivo, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretário de Finanças

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Dezembro de 2006.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Depart. De Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.