LEI Nº 5.931, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 099/06
Autoriza o Poder Executivo conceder à Cerâmica e Velas de Ignição NGK do Brasil Ltda., isenção de tributos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo conceder à Cerâmica e Velas de Ignição NGK do Brasil Ltda., pelo prazo de 40 (quarenta) anos e enquanto perdurar as contrapartidas fixadas nesta lei as seguintes isenções de tributos municipais:
I – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano Sobre o imóvel de sua propriedade localizado na Estrada Mogi-Salesópolis, km 9 – Cocuera, cidade de Mogi das Cruzes;
II – taxas de licenças municipais vinculadas à ação da empresa no Município.
Parágrafo único. Consideram-se devidas para efeitos desta Lei, as retenções obrigatórias de ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a serem recolhidos aos cofres públicos quando da tomada de serviços de terceiros e sujeitos a tal tributação.
Art. 2º Os efeitos desta Lei perdurarão dentro do prazo estabelecido no artigo 1º e vinculados as contrapartidas seguintes:
I – manter um número médio de postos de trabalho não inferior a 1.000 empregados;
II – executar o plano de investimento apresentado ao Poder Executivo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMONTI
Secretário de Finanças
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Dezembro de 2006.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Depart. De Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.