LEI Nº 5.932, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 106/06

 

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação da empresa Cerâmica e Velas de Ignição NGK do Brasil Ltda., com encargo, os imóveis que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a receber em doação da empresa Cerâmica e Velas de Ignição NGK do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.541.760/0001-00, com encargo de que sejam destinados ao interesse da comunidade, os terrenos e instalações prediais situados na Rua Professor Flaviano de Mello, nº 435, Centro, nesta Cidade, compreendendo:

 

I – a área de 13.722,00m², transcrita sob nº 49.635, às fls. 31 e 32, do Livro 327, do 1º Tabelião de Mogi das Cruzes, em 21 de Maio de 1959;

II – a área de 4.247,7m², transcrita sob nº 73.000, à fl. 171, do Livro 347, do 1º Tabelião de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1961;

III – a área de 2.979,75m², transcrita sob nº 73.001, à fl. 171, do Livro 347, do 1º Tabelião de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1961;

IV – a área de 94,05m², transcrita sob nº 81.982, às fls. 13v a 14v, do Livro 403, do 1º Tabelião de Mogi das Cruzes, em 19 de Janeiro de 1967;

V – a área de 3.283,25m², transcrita sob nº 65.248, à fl. 108, do Livro 203, do 2º Tabelião de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 1968;

VI – a área de 5.001,45m², transcrita sob nº 72.999, área de 1.300,00m², transcrita sob nº 73.002. à fl. 19, do Livro 1.744, do 19º Cartório de São Paulo, em 1º de Fevereiro de 1971;

VII – a área de 2.473,80m², transcrita sob nº 47.893 matrícula 45.678 1º CRI, área de 1.135,00m², transcrita sob nº 73.003, à fl. 18, do Livro 1.744, do 19º Cartório de São Paulo, em 1º de Fevereiro de 1971;

 

Parágrafo único. Dos imóveis a que alude o inciso I, fica excluído a área de 2.114,00m², desapropriada pela Municipalidade por meio do Decreto Municipal nº 3.417 de 9 de Outubro de 1968.

 

I – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano Sobre o imóvel de sua propriedade localizado na Estrada Mogi-Salesópolis, km 9 – Cocuera, cidade de Mogi das Cruzes;

II – taxas de licenças municipais vinculadas à ação da empresa no Município.

 

Parágrafo único. Consideram-se devidas para efeitos desta Lei, as retenções obrigatórias de ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a serem recolhidos aos cofres públicos quando da tomada de serviços de terceiros e sujeitos a tal tributação.

 

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo 1º deverão ser incorporados ao patrimônio municipal, sendo vedado qualquer ato que implique em sua renuncia, a que título for.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretário de Finanças

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Dezembro de 2006.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Depart. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.