LEI Nº 564, DE 4 DE MAIO 1954
Dispõe sobre abertura de crédito especial para ocorrer ao pagamento de diferença sobre “quebra de caixa”, consignado nos orçamentos, a que fazem jus o Tesoureiro e Auxiliar de Tesoureiro da Prefeitura.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento Econômico-Financeiro, um crédito especial na importância de Cr$ 11.073,90 (onze mil, setenta e três cruzeiros e noventa centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de diferença de “Quebra de Caixa”, do Tesouro Municipais, correspondentes ao período de abril de 1947 a dezembro do exercício de 1953.
Parágrafo único. O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 4 de Maio 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 4 de Maio de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)