LEI Nº 5.937, 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 083/06
Oficializa e insere no Calendário Turístico das Festividades do Município o evento que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficializada e inserida no Calendário turístico de Festividades do Município de Mogi das Cruzes, instituído pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, a festa de “Nossa Senhora do Rosário”, a ser comemorada no dia 7 de outubro de cada ano, na Paróquia Nossa Senhora do Rosário, situada na Rua João Cardoso dos Santos, nº 940, Vila Industrial, nesta cidade.
Art. 2º O Município prestará toda a colaboração a seu alcance para maior brilho do evento a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das despesas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Dezembro de 2006.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Depart. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.