LEI Nº 5.938, 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 097/06
Dispõe sobre criação de cargo e empregos públicos na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e integrados no Quadro de Pessoal da Municipalidade, o cargo e os empregos públicos a seguir especificados:
QUANTIDADE |
ESPECIFICAÇÕES |
PADRÃO DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
1 |
Professor “II” do Ensino Fundamental – Educação Física 20hs. |
E – 9 – A |
Efetivo |
66 |
Ajudante Geral |
F -1 |
C.L.T |
37 |
Auxiliar de Desenvolvimento da Educação |
F - 2 |
C.L.T |
3 |
Fonoaudiólogo |
F - 17 |
C.L.T |
2 |
Fisioterapeuta – 30 hs. semanais |
F - 17 |
C.L.T |
3 |
Psicólogo |
F - 20 |
C.L.T |
8 |
Orientador |
F - 18 |
C.L.T |
Art. 2º A investidura no cargo e nos empregos públicos ora criados efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 3º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições do cargo e dos empregos públicos a que alude a presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das despesas próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de dezembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de dezembro de 2006.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Depart. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.