LEI Nº 5.938, 19 DE DEZEMBRO DE 2006

 

 Projeto de Lei nº 097/06

 

Dispõe sobre criação de cargo e empregos públicos na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados, na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e integrados no Quadro de Pessoal da Municipalidade, o cargo e os empregos públicos a seguir especificados:

 

 

QUANTIDADE

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS

FORMA DE PROVIMENTO

1

Professor “II” do Ensino Fundamental – Educação Física 20hs.

E – 9 – A

Efetivo

66

Ajudante Geral

F -1

C.L.T

37

Auxiliar de Desenvolvimento da Educação

F - 2

C.L.T

3

Fonoaudiólogo

F - 17

C.L.T

2

Fisioterapeuta – 30 hs. semanais

F - 17

C.L.T

3

Psicólogo

F - 20

C.L.T

8

Orientador

F - 18

C.L.T

 

 Art. 2º A investidura no cargo e nos empregos públicos ora criados efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições do cargo e dos empregos públicos a que alude a presente lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das despesas próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de dezembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de dezembro de 2006.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Depart. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.