LEI Nº 5.939, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

(Revogada pela Lei nº 6.429 de 2010)

 

Projeto de Lei nº 112/06

 

Altera dispositivo da Lei nº 3.608, de 14 de Setembro de 1990, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de desenvolvimento Rural - CMDR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O alinea a do artigo 2º da Lei nº 3.608, de 14 de Setembro de 1990, introduzido pela Lei nº 5.315, de 13 de Dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.2º(...)

 

a) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, que será o Presidente”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Dezembro de 2006.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Depart. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.