LEI Nº 5.940, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 113/06

 

Dispõe sobre desafetação de sua finalidade originária e transfere para categoria de uso comum do povo, a área dominical que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A área dominical localizada nas confluências das ruas do Agricultor e do Jaçanã, Setor 09 da Quadra 46, Bairro Jardim Universo, no Distrito de Braz Cubas, com 114,51n², indicada na planta nº L/3.462/05, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, fica desafetada de sua finalidade originária e transferida para a categoria de bem de uso comum do povo.

 

Art. 2º A área descrita no artigo 1º, passa a incorporar o traçado da Rua Cap. Francisco de Almeida, Código de Logradouro nº 002231-7, que passa a ter os seguintes pontos de referência:

I – início: Avenida Francisco Ferreira Lopes, Código de Logradouro nº 005811-7;

II – término: área remanescente de propriedade da Valtra do Brasil Ltda.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Dezembro de 2006.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Depart. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.